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ANIVERSÁRIO DE 20 ANOS REDE TOP - REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“ANIVERSÁRIO DE 20 ANOS REDE TOP”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 05.022544/2022
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EMPRESA PROMOTORA:
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Empresa Mandatária:
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Razão Social: Central de Negócios e Alimentos Rede Top Ltda.
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Endereço: Rua Bertolina May Kechele, 733 – Galpão A – Mulde – Indaial/SC – CEP 89085-050
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CNPJ: 18.803.654/0001-19
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Empresas Aderentes (Supermercados e Obencard), conforme anexo I.
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MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
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Assemelhado a vale-brinde
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ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
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No estado de Santa Catarina
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PERÍODO DA PROMOÇÃO:
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29/09/2022 a 30/10/2022
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PERÍODO DE COMPRA E PARTICIPAÇÃO:
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29/09/2022 a 30/10/2022
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CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
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A promoção é válida e destinada exclusivamente para os clientes Rede TOP que façam parte do Club Mais TOP e que preencham as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.
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Para participar da promoção “ANIVERSÁRIO DE 20 ANOS REDE TOP”, o cliente do Club Mais TOP deverá acessar o aplicativo da Rede TOP, se cadastrar e dar aceite no regulamento da promoção.
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No ato do cadastro, o cliente do Club Mais TOP deverá fornecer seus dados pessoais: a) CPF; b) nome completo; c) idade; d) Gênero; e) endereço completo; f) telefone e/ou celular; g) e-mail e h) senha de acesso ao aplicativo Rede TOP.
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Após efetuado o cadastramento na promoção via aplicativo, o cliente do Club Mais TOP estará apto a participar da promoção, desde que, atrele seu CPF em todas as compras realizadas na loja Rede Top Supermercados no período de 29/09/2022 a 30/10/2022.
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O cliente que não estiver cadastrado na promoção via aplicativo da Rede TOP e não atrelar seu CPF a compra realizada, não poderá participar da promoção. Sendo que, em hipótese alguma a empresa promotora poderá validar sua participação junto ao sistema da Rede TOP.
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A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras na loja Rede Top Supermercados, no período de 29/09/2022 a 30/10/2022, o cliente terá direito a participar da promoção, obtendo a chance de raspar 1 (uma) cartela promocional no aplicativo, de forma lúdica, na qual poderá ou não estar contemplado na promoção.
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Caso a compra no valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) seja paga através do cartão Obencard, o cliente receberá 1 (uma) cartela promocional extra para raspar no aplicativo, de forma lúdica.
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Após esse procedimento a empresa promotora disponibilizará em até 24 (vinte e quatro) horas a quantidade exata de cartelas promocionais a que o participante tem direito.
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Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 50,00 (cinquenta reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras.
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A título explicativo: uma compra no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) equivale a 1 (uma) cartela promocional; uma compra no valor de R$ 100,00 (cem reais) equivale a 2 (duas) cartelas promocionais, entretanto, uma compra no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) equivale a 1 (um) cartela promocional, sendo que neste caso, os R$ 25,00 (vinte e cinco reais) restantes serão desprezados para efeito de somatória com as futuras compras.
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A título explicativo pagando através do cartão Obencard: uma compra no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) paga via cartão Obencard equivale a 2 (duas) cartelas promocionais, sendo 1 (uma) cartela promocional pela compra efetuada no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e 1 (uma) cartela promocional pela compra paga via cartão Obencard; uma compra no valor de R$ 100,00 (cem reais) paga via cartão Obencard equivale a 3 (três) cartelas promocionais, sendo 2 (duas) cartelas promocionais pela compra efetuada no valor de R$ 100,00 (cem reais) e 1 (uma) cartela promocional pela compra paga via cartão Obencard.
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Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes no ato da compra.
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Em caso de dúvidas, o cliente poderá entrar em contato com o SAC da promoção através do Fale Conosco do aplicativo ou através do número (47) 992814488 ou o e-mail sac@redetop.com.br.
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A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail, telefone, aplicativo ou sistema a apresentação física do cupom fiscal cadastrado na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção da cartela promocional no aplicativo da promoção. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias, o mesmo será impedido de participar da promoção sob o cancelamento de seu cadastro.
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Os participantes da promoção concorrerão aos prêmios, indicados no item 7.1 deste regulamento, conforme regra sigilosa pré-estabelecida junto ao processo 2022/05938 aprovado pela SEAE/ME.
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Caso o participante seja contemplado, esta informação aparecerá na tela do aplicativo e o consumidor deverá comparecer na própria loja para retirar o prêmio.
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Caso os 4.500 (quatro mil e quinhentos) prêmios sejam distribuídos antes do término previsto em regulamento, à promoção será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
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Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados. Também não poderão participar produtos vedados pelo Art. 4º da Lei nº 11.265/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, sendo estes: fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes (incluindo as dietoterápicas específicas), mamadeiras, bicos e chupetas.
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Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
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Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
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DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:
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Serão distribuídos 4.500 (quatro mil e quinhentos) prêmios em toda promoção, conforme regra prevista neste regulamento:
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Quantidade de contemplados |
Descrição de cada prêmio |
Valor unitário |
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3.000 |
1 (um) Vale compras, sem função de saque, a ser usufruído na Rede Top Supermercados |
R$ 50,00 |
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1.000 |
1 (um) Vale compras, sem função de saque, a ser usufruído na Rede Top Supermercados |
R$ 100,00 |
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500 |
1 (um) Vale compras, sem função de saque, a ser usufruído na Rede Top Supermercados |
R$ 500,00 |
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PREMIAÇÃO TOTAL:
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Quantidade total de prêmios |
Valor total da promoção |
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4.500 |
R$ 500.000,00 |
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CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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Não terá validade a compra e participação que não preencher as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
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Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
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Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
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Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários das lojas Rede Top Supermercados participantes, bem como dos funcionários das agências e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha.
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O atendimento disposto acima será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento da entrega do prêmio, que desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes.
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O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora irá reprogramar o prêmio para nova distribuição na promoção.
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ENTREGA DO PRÊMIO:
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O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado no aplicativo da Rede TOP e somente ele poderá resgata-lo, mediante apresentação do prêmio no aplicativo e documento de identificação, sendo vedada sua transferência.
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O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue na própria loja onde originou sua participação, no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de contemplação, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
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Condições de utilização do Vale-Compras:
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Deverá ser usufruído/trocado de em uma única compra;
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Caso o valor da compra exceda ao valor do vale-compras apresentado, o contemplado deverá arcar com a diferença;
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Caso o valor da compra seja inferior ao valor do vale-compras apresentado, o contemplado perde o valor restante.
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Os prêmios distribuídos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
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Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.
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A empresa promotora prestará contas da promoção junto à SECAP através de uma declaração contendo a quantidade de prêmios entregues e prescritos.
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A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante ao resgate e utilização do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
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Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 5 (cinco) ano contado da data de término da promoção, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados do cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
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DISPOSIÇÕES GERAIS:
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A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
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O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
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O regulamento completo encontra-se no aplicativo Rede TOP ou nos sites www.redetop.com.br e www.clubemaistop.com.br.
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Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a partir da data de término da promoção. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
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Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no aplicativo ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
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A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
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Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
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A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
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Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
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A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
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Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
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Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
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Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo através do SAC ou via aplicativo.
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Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
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A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
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As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
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Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
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Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. 05.022544/2022 expedido pelo Ministério da Economia.
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